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RESTITUIÇÃO DE PIS E COFINS MONOFÁSICO

Sabia que os atacadistas ou varejistas não precisam pagar novamente o Pis e Cofins?

É muito comum que empresas enquadradas no Simples Nacional, por conta da complexidade tributária brasileira, acabem pagando mais impostos do que deveriam. É o que ocorre com o PIS e o Cofins.

Para diversos produtos, o PIS e o COFINS devem ser pagos integralmente pela indústria ou importador para toda a cadeia de revendedores seguintes. O nome legal dessa regra é Pis e Cofins Monofásico.

Portanto, os atacadistas ou varejistas não precisam pagá-los novamente ao vender esses produtos.

Em 90% dos casos analisados, havia pagamentos de Pis e Cofins desnecessários

No entanto, como não são todos os produtos em que incidem essa forma de tributação monofásica, o Pis e o Cofins acabam sendo pagos de novo pelos revendedores, sem necessidade, em cerca de 90% dos casos analisados.

Na prática, o pagamento a maior de Pis e de Cofins ocorre porque as empresas raramente possuem a classificação adequada em seus sistemas dos “produtos monofásico” vendidos, e essas informações acabam não sendo repassadas de forma correta ao contador, o que ocasiona o pagamento de mais impostos do que o necessário.

Os segmentos que comercializam produtos com incidência de PIS e Cofins monofásicos são:

  1. Revendedores de Autopeças;
  2. Bares, Restaurantes e Lojas de Conveniência;
  3. Revendedores de Autopeças e de Motopeças;
  4. Reparadores Automotivos
  5. Farmácias e Drograrias;
  6. Lojas Revendedoras de Cosméticos

No caso dos Revendedores de Autopeças (reparadores automotivos, autopeças, motopeças, lojas de baterias, etc), por exemplo, cerca de 60% das peças revendidas estão na regra do PIS e Cofins Monofásicos, ou seja, não precisa pagar esses tributos.

Exemplos de produtos nesse regime:

  1. Pneus;
  2. Calotas;
  3. Amortecedores;
  4. Discos e pastilhas de freio;
  5. Embreagens;
  6. Para-choques;
  7. Para-brisas;
  8. Faróis etc.

Restituição de Pis e Cofins Monofásico. Conheça!

A boa notícia é que esses impostos de Pis e Cofins pagos a mais, desnecessariamente, podem ser restituídos para as empresas. Para isso, é necessário a contratação de especialistas, que irão apurar tudo o que foi pago a mais nos últimos 05 anos e providenciar a restituição.

Esse método chama-se Restituição de Pis e Cofins Monofásico.

O especialista deve analisar nota por nota, item a item dentro da nota, vendido nos 05 anos anteriores à apuração. O recomendável é que apuração seja feita verificando a correlação entre a descrição de cada produto e o seu NCM, uma vez que a regra é haver muitos cadastros errados.

Tal apuração é minuciosa, detalhada e requer conhecimento específico dos produtos e sua tributação.

A Receita Federal devolve em dinheiro esses valores pagos de impostos, por meio de depósito na conta da própria empresa. Caso a empresa tenha alguma dívida de impostos, os valores dos impostos a maior serão utilizados para abater o débito.

Só pague a consultoria pelo reembolso feito

Normalmente, os honorários dos especialistas são sob o êxito. Ou seja, a empresa só paga os honorários depois que houver a restituição dos valores apurados ou se o crédito localizado for disponibilizado para abater débitos fiscais.

Vale informar que a Receita Federal devolve apenas os últimos 5 anos de impostos pagos a maior. O que passar desse período está prescrito, logo, não há como recuperar os valores.

Dados necessários para apurar o valor da restituição do Pis e Cofins Monofásico

Ao contrário do que se possa imaginar, não há burocracia para a empresa ao realizar esse trabalho.

Basta apenas que a empresa repasse aos especialistas as seguintes informações:

  1. Arquivos Sintegra
  2. Arquivos eletrônicos das notas/cupons fiscais
  3. Chave de acesso ao Simples Nacional (fornecida pelo contador)

E o prazo para a Restituição de Pis e Cofins Monofásico?

Feita a apuração e solicitada a restituição a Receita Federal tem até 60 dias devolver os valores pagos a mais pelas empresas.

Por fim, vale esclarecer que não há qualquer debate na justiça referente à legalidade do Pis e Cofins Monofásico, sendo que todo o procedimento é reconhecido e feito diretamente na Receita Federal, sem processo judicial.

Abater do Pis e Cofins Monofásico nos impostos futuros e restituir valores pagos a mais é a aplicação pura e simples da lei.